A Lei Federal no. 8080, de 19 de setembro de 1990, "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Nos termos em que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1990, o seu art.27 estabelecia "que a política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
II-instituição, em cada esfera de governo, de planos de cargos e salários e de carreira para o pessoal do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, da administração direta e indireta, baseados em critérios definidos nacionalmente;
III-fixação de pisos nacionais de salários para cada categoria profissional, se prejuízo da adoção, pelos estados e municípios, de remuneração complementar para atender as peculiariadades regionais;
Estes dois incisos, contidos no texto encaminhado para sanção, foram vetados pelo Presidente Collor, em 19 de setembro de 1990.
Após muita luta do Movimento Popular e Sindical, dos gestores do SUS e do Movimento Sanitário, em 13 de dezembro do citado ano foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo executivo, outro projeto de lei que, depois de aprovado, originou a Lei Federal no. 8142, de 19 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências", onde ficou estabelecido que (art.4o.):
PARA RECEBEREM OS RECURSOS, DE QUE TRATA O ART.3o. DESTA LEI, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL deverão contar com:
VI-Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo Único-O não atendimento pelos Municípios, ou palos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União".
A necessidade do PCCS foi aprovada em todas as Conferências Nacionais de Saúde, mas até o ano de 2002, o Governo Federal não havia assumido a atribuição de discutir e elaborar suas diretrizes.
Com a reinstalação dos trabalhos da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (Resolução no.331/CNS, de 4 de novembro de 2003), foram criados no seu âmbito, grupos de trabalho para discutir questões pertinentes à sua competência, dentre estes, o GT Plano de Carreiras que, a partir de debate realizado internamente, foi posteriormente incorporado a Comissão Especial criada para elaborar as Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS (Portaria no.626/GM, em 8 de abril de 2004, o que contribuiu para o diálogo e um efetivo trabalho cooperativo envolvendo os integrantes da Comissão.

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